Empresa varejista condenada a indenizar dano moral a empregado que recebia salário por fora
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora.
Pela condenação, a empresa deverá ressarcir o reclamante, de forma vitalícia, o montante do valor da diferença de aposentadoria que deveria receber, considerando-se os salários contribuição e a aposentadoria. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito da empresa, “cuja prática é considerada atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes”.
A jurisprudência retrata as consequências do salário por fora e a sua repercussão previdenciária perpétua, a ponto de gerar condenação a indenização vitalícia.
(Edição: Aluísio Pires de Oliveira, advogado e Mestre em Direito das Relações Sociais. Fonte: http://www.aasp.org.br e http://www.trt15.jus.br)
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